Convenção de 2003

 

Realizou-se nos dias 17. 18 e 19 de janeiro deste ano, na cidade de Tres Rios - RJ, à Rua Barão de Entre Rios, 433 - Centro, às 14:40 hs a CONVENCAO NACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NEW LIFE NO BRASIL DE 2003. No dia 19 no periodo da tarde as 14:30 hs realizou-se a reunião com os convencionados a entidade para se esclarecer o assunto mais importante do ano "O Novo Código Civil Brasileiro".  

Após a pregação da palavra de Deus pelo Pr. Pedro Lucas Calixto, membro da Igreja sede da Assembléia de Deus New Life Regional de São Paulo, o Pr. Valdex da Silva tomou a direcao do trabalho trazendo uma palestra sobre o assunto esclarecendo duvidas e colocando as principais nescessidades para adequacao das igrejas a nova lei em vigor. Segundo o palestrante o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde o dia 11 de janeiro deste ano estará promovendo mudanças em áreas importantes na vida dos cidadaos brasileiros. Em especial na área espiritual, a principal alteração se dará no meio evangélico. 

 

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Como fica a igreja com o Novo Codigo Civil? 

O Novo Código classifica a igreja, quanto a sua finalidade não lucrativa, como uma associação. Essa espécie de pessoa jurídica já existia no Código de 1916, porém no Novo Código Civil sofre consideráveis alterações. Como outras associações sem fins lucrativos, como os clubes, associações estudantis, associações culturais etc., os estatutos das igrejas terão que conter claramente alguns pontos importantes a serem observados como por exemplo: 

 - Novos Direitos e Deveres dos Membros 

 - Penalidades  

 - Competência Privativa das Assembléias 

 - Os Bens dos Administradores e o Abuso/Desvio 

A Reforma Estatutária é algo de fundamental importância que deverá ocorrer para a adaptação ao novo código civil brasileiro. Um ponto importante será, determinar o que vem a ser justa causa na exclusão dos membros, pois embora pareça simples sua resolução talvez seja o artigo mais difícil para as igrejas.

"Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no es-tatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria ab-soluta dos presentes à assembleia-geral especial-mente convocada para esse fim.”

 

Uma das coisas muito importante  no que diz respeito a disciplina de membro é a exclusão de uma pessoa do quadro de membros da igreja. A partir do novo Código, esse ato tem que se dar por “justa causa”, caso contrário, essa pessoa pode até mesmo recorrer a um juiz e ser reintegrada à igreja onde congrega. 

“Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia-geral.”

 

O legislador, ao conceber o texto do pará-grafo acima, reconhece que excluir um associado por motivos duvidosos, sem provas concretas, ofende o princípio do associado, conforme inciso LV do artigo 5º, da Carta Magna em vigor, que assegura: 

 

"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

 

Assim, nesta situação, o novo Código prevê que cabe recurso do excluído à assembléia geral da igreja, o que antes não acontecia, obrigando assim a cada igreja a criação de comissões de procedimentos e condutas. 

De acordo com o novo código a relação entre igreja e membros passa a ser muito mais técnica do que doutrinária. Na prática, isso quer dizer que os membros terão maior poder de interferência com relação as decisões e a administração das igreja. 

 

Um dos artigos de destaque é o de número 50, que trata de desvio de finalidade. 

"Art. 50. Em caso de abuso da perso-nalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Mi-nistério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pes-soa jurídica.”

 

Este artigo foi criado justamente para limitar administradores que em nome da pessoa jurídica utilizam de suas prerrogativas de sociedade sem fins lucrativos para ingressar em outros negócios , direta ou indiretamente, buscando enriquecer  seus respectivos patrimônios. 

 

Para homens de Deus que procuram trabalhar com seriedade o novo Código Civil Brasileiro não vem para piorar, mas sim para melhorar a situação atual. Assim as igrejas serão melhor fiscalizadas e a nova lei trará maior confiança para aqueles que vivem em retidão.

 

Pr. Valdex da Silva  

Pastor Presidente das Ass. de Deus New Life  

Diretor do Inst. Teol. de Ens. Nova Vida  

Membro da diretoria da Conaden  

Contabilista e especialista na contabilidade de entidades sem fins lucrativos